terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Como tudo começou...

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Enquanto isso, Schettino gritava:









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domingo, 29 de janeiro de 2012

A bicicreta...


Do Face da Jack Joy.

Grande, Boechat.

sábado, 28 de janeiro de 2012

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Correntes.



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A todos os amigos que me mandaram correntes que prometiam fortuna e dinheiro em 2011  lhes comunico que:  



ESTA MERDA NÃO DEU RESULTADO!!! 


 Por isso, para o ano de 2012 mandem o dinheiro diretamente! 

Obrigado

alerta do grande Worney.

Isso pode salvar seu cérebro.





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POR LUIS NASSIF


Intimidade e privacidade são bens indisponíveis. Isto é, não é dado a outras pessoas invadirem esse tipo de bem jurídico. É um direito individual, inalienável e intransferível. Somente a própria pessoa – por ela própria (não por meio de outro) - pode abrir mão desse direito.

Exemplificando. A legislação não pune a autolesão. Mas pune quem induz ou pratica a lesão em terceiros, mesmo com sua autorização. Não pune a tentativa de suicídio, mas quem induz. Não proíbe a prática de prostituição, mas pune quem explora. Esses princípios derrubam a ideia de que basta a pessoa autorizar para que sua intimidade possa ser exposta por terceiros de forma degradante. Tem um caso clássico na França do lançamento de anões. Um bar tinha uma atração que consistia em lançamento de anões. A prática passou a ser questionada nos tribunais. O depoimento de um dos anões foi de que dignidade era ter dinheiro para sustentar a família. A corte decidiu que a dignidade humana deveria prevalecer e proibiu a prática explorada pelo estabelecimento. A análise do BBB deve ser feita a partir desses pressupostos.Não poderia ser questionado juridicamente alguém que coloque em sua própria casa uma webcam e explore sua intimidade. No caso do BBB, no entanto, a exploração é feita por terceiros de forma degradante. É como (com o perdão da comparação) o papel da prostituta e do cafetão. E não é qualquer terceiro, mas o titular de uma concessão pública obrigado a seguir os preceitos éticos previstos na Constituição - que não contemplam o estímulo ao voyeurismo. 

Fonte: Blog do Nassif


segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Auxilio Reclusão.

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O MAIOR DOS ABSURDOS:


Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?


Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias !!!!.


 Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais da disparidade social, liderado por corruptos, cara de paus!    Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )]






A PARTIR DE 01/01/2012 : R$ 915,05 POR DEPENDENTE





PERÍODOSALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003





Dica presidiária do T. Bodevan.



domingo, 22 de janeiro de 2012

Gifando.








No barzinho.

Enquanto isso, num barzinho com sua selecionadíssima clientela, são feitos os pedidos de música ao vivo. Assim:






Uma do Brian Adams.








Que tal  "Nikita" do Elton John.













The Fevers - Mar de Rosas...







Enquanto isso, Cingapura tem 0,002% de analfabetos.
( Os estádios da copa estão ficando bonitos né? )
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