quarta-feira, 15 de junho de 2011

Tamu ferrado.

espermatozoide.jpg (320×262)


Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque ‘uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher’.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de traição calculada, pessoal e profunda’ ao final do relacionamento quemantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que ‘a mulher não roubou o esperma’. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu ‘de presente’.Para o tribunal, ‘houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido.
Agora é oficial: Os Homens não mandam em porra nenhuma mesmo!


Post do Escambau.

Nenhum comentário:

Postar um comentário