Lei de Reforma do Congresso de 2011
(emenda à Constituição)
PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à
Constituição Federal)
“1. O congressista será assalariado somente durante o
mandato. Não haverá ‘aposentadoria por
tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao
INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Todo a contribuição
(passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso
passará para o regime do INSS
imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do
regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de
aposentadoria não pode ser usado para
qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus
planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios
salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da
população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros
de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de
saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que
impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à
total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma
responsabilidade, não uma carreira.
Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas
consecutivas.
8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando
o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de
vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta
mensagem.
A hora para esta PEC é AGORA.
Enviado pelo Rodnei Amoedo.
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